Art. 2º
Art. 2º Os Fornecedores de Condicionadores de Ar deverão atender integralmente ao disposto no presente Regulamento.
Art. 2º · Portaria
PORTARIA Nº 550, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 2º
Art. 2º Os Fornecedores de Condicionadores de Ar deverão atender integralmente ao disposto no presente Regulamento.
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