Art. 12 · Portaria

Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Condicionadores de Ar - Consolidado.

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 550, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 12

Art. 12. A partir de 31 de dezembro de 2025, os fabricantes nacionais e importadores deverão fabricar ou importar, para o mercado nacional, condicionadores de ar split etiquetados com base nas classes de eficiência energética estabelecidas na Tabela A.3 do Anexo A do RAC constante no Anexo I desta Portaria, utilizando-se do modelo de ENCE disponível na Figura 1 do Anexo II desta Portaria, bem como condicionadores de ar tipo janela, conforme Tabela A.2 do Anexo A do RAC constante no Anexo I desta Portaria, utilizando-se do modelo de ENCE disponível na Figura 2 do Anexo II desta Portaria. Parágrafo único. A partir de 31 de dezembro de 2026, os fabricantes e importadores deverão comercializar, no mercado nacional, somente condicionadores de ar split etiquetados com base nas classes de eficiência energética estabelecidas na Tabela A.3 do Anexo A do RAC constante no Anexo I desta Portaria, utilizando-se do modelo de ENCE disponível na Figura 1 do Anexo II desta Portaria, bem como condicionadores de ar tipo janela, conforme Tabela A.2 do Anexo A do RAC constante no Anexo I desta Portaria utilizando-se do modelo de ENCE disponível na Figura 2 do Anexo II desta Portaria.

Art. 11Art. 13
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