Art. 17
Art. 17. Ao Chefe de Gabinete da Chefia de Educação e Cultura incumbe: I - assistir o Chefe de Educação e Cultura na execução de suas atribuições, inclusive instruindo processos e elaborando documentos; II - coordenar a agenda e a pauta de trabalho do Chefe de Educação e Cultura e promover o preparo do expediente para despacho; III - acompanhar os projetos, as ações e as atividades que devam ser de conhecimento estrito do Chefe; IV - promover articulações e programar a agenda de contatos de interesse do Chefe; V - supervisionar os trabalhos da Coordenação de Apoio Técnico e Administrativo; e VI - realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.