Art. 17 · Portaria

Aprova o Regimento Interno da Chefia de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM-MD Nº 4.592, de 4 de setembro de 2026

Art. 17

Art. 17. Ao Chefe de Gabinete da Chefia de Educação e Cultura incumbe: I - assistir o Chefe de Educação e Cultura na execução de suas atribuições, inclusive instruindo processos e elaborando documentos; II - coordenar a agenda e a pauta de trabalho do Chefe de Educação e Cultura e promover o preparo do expediente para despacho; III - acompanhar os projetos, as ações e as atividades que devam ser de conhecimento estrito do Chefe; IV - promover articulações e programar a agenda de contatos de interesse do Chefe; V - supervisionar os trabalhos da Coordenação de Apoio Técnico e Administrativo; e VI - realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.

Art. 16
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.