Art. 1º
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de infraestrutura no setor de saneamento básico descrito no Anexo desta Portaria, apresentado nos autos do processo administrativo nº 80000.007398/2025-19, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e do Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007.