Preâmbulo · Portaria

Aprova o enquadramento, como prioritário, de projeto de investimento em infraestrutura no setor de iluminação pública, apresentado pela QLUZ JOINVILLE CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A..

Vigência não confirmada

PORTARIA MCID Nº 1.252, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Preâmbulo

PORTARIA MCID Nº 1.252, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 > Aprova o enquadramento, como prioritário, de projeto de investimento em infraestrutura no setor de iluminação pública, apresentado pela QLUZ JOINVILLE CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº12.553, de 14 de julho de 2025, no art. 2º da Lei nº12.431, de 24 de junho de 2011, no art. 2 da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, nos arts. 3º, § 2º, 4º, inciso XV, e 6º do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria MCID nº 359, de 9 de abril de 2025, resolve:

Art. 1º
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.