Art. 1º
Art. 1º Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura do setor de iluminação pública, para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do art. 2 da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e da Portaria MCID nº 359, de 9 de abril de 2025, do Ministério das Cidades, para implantação de empreendimento da QLUZ JOINVILLE CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A..