Art. 1º · Portaria

Aprova o enquadramento, como prioritário, de projeto de investimento em infraestrutura no setor de iluminação pública, apresentado pela QLUZ JOINVILLE CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A..

Vigência não confirmada

PORTARIA MCID Nº 1.252, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 1º

Art. 1º Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura do setor de iluminação pública, para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do art. 2 da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e da Portaria MCID nº 359, de 9 de abril de 2025, do Ministério das Cidades, para implantação de empreendimento da QLUZ JOINVILLE CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A..

PreâmbuloArt. 2º
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