Art. 2º · Portaria

Altera a Portaria MCID nº 579, de 19 de junho de 2024.

Vigência não confirmada

PORTARIA MCID Nº 1.337, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 2º

Art. 2º Fica revogado o art. 8º da Portaria MCID nº 579, de 19 de junho de 2024.

Art. 1ºArt. 3º
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.