Art. 14 · Portaria

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede Brasileira de Biobancos do Ministério da Saúde - RBBMS.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM/MS Nº 12.171 DE 17 DE setembro DE 2026

Art. 14

Art. 14. A participação do biobanco na RBBMS ser suspensa ou encerrada nas seguintes hipóteses: I - perda da regularidade exigida para participação na RBBMS; II - descumprimento das disposições desta Portaria; ou III - solicitação da instituição responsável pelo biobanco. § 1º O encerramento da participação na RBBMS não implicará, por si só, alteração na situação jurídica ou regulatória do biobanco perante o Sinep, nem afetará as responsabilidades da instituição quanto aos materiais biológicos e às informações sob sua responsabilidade. § 2º A decisão de suspensão ou encerramento da participação na RBBMS deverá ser motivada e observar o contraditório, a ampla defesa e as demais garantias procedimentais aplicáveis, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. CAPÍTULO V DOS LIMITES DE ATUAÇÃO DA RBBMS

Art. 13Art. 15
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