Art. 1º
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, crédito suplementar no valor de R$ 654.758.570,00 (seiscentos e cinquenta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e setenta reais) para atender às programações constantes do Anexo I.