Art. 2º
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2025, no valor de R$ 129.598.112,00 (cento e vinte e nove milhões, quinhentos e noventa e oito mil, cento e doze reais), referente a Recursos Livres da UO; II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 223.925.491,00 (duzentos e vinte e três milhões, novecentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e noventa e um reais), sendo: a) R$ 26.559.098,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil e noventa e oito reais) referentes à Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Norte; b) R$ 26.559.098,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil e noventa e oito reais) à Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Centro-Oeste; c) R$ 39.838.649,00 (trinta e nove milhões, oitocentos e trinta e oito mil, seiscentos e quarenta e nove reais) à Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Nordeste; d) R$ 39.838.649,00 (trinta e nove milhões, oitocentos e trinta e oito mil, seiscentos e quarenta e nove reais) à Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Nordeste - Semiárido; e e) R$ 91.129.997,00 (noventa e um milhões, cento e vinte e nove mil, novecentos e noventa e sete reais) a Recursos Livres da UO; e III - anulação de dotações orçamentárias, em R$ 5.043.688.325,00 (cinco bilhões, quarenta e três milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, trezentos e vinte e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.