Art. 1º
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 5.397.211.928,00 (cinco bilhões, trezentos e noventa e sete milhões, duzentos e onze mil, novecentos e vinte e oito reais) para atender às programações constantes do Anexo I.