Preâmbulo · Portaria

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados; de diversos órgãos do Poder Executivo Federal; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.799.024.050,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM/MPO Nº 423, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Preâmbulo

PORTARIA GM/MPO Nº 423, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 > Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados; de diversos órgãos do Poder Executivo Federal; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.799.024.050,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, incisos I, II, alínea "c", e IV; § 2º, incisos I, II e III; § 3º, inciso V; e § 4º, inciso I, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, e no art. 53, § 2º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, resolve:

Art. 1º
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