Art. 1º · Portaria

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados; de diversos órgãos do Poder Executivo Federal; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.799.024.050,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM/MPO Nº 423, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 1º

Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor da Câmara dos Deputados; de diversos órgãos do Poder Executivo Federal; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.799.024.050,00 (dois bilhões, setecentos e noventa e nove milhões, vinte e quatro mil e cinquenta reais) para atender às programações constantes do Anexo I.

PreâmbuloArt. 2º
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