Art. 1º
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor da Câmara dos Deputados; de diversos órgãos do Poder Executivo Federal; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.799.024.050,00 (dois bilhões, setecentos e noventa e nove milhões, vinte e quatro mil e cinquenta reais) para atender às programações constantes do Anexo I.