TSENão conhecidoJulgamento: 17/10/2024

Tutela Cautelar Antecedente nº 06135930420246000000

Processo nº 0613593-04.2024.6.00.0000

GABINETE STJ1

Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais · Cargo - Prefeito · Cargo - Vice-Prefeito · Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Divulgação de Notícia Sabidamente Falsa
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3% procedente0% parcialmente procedente9% improcedente

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