TSENão conhecidoJulgamento: 22/02/2023

Agravo em Recurso Especial Eleitoral nº 06020658920226090000

Processo nº 0602065-89.2022.6.09.0000

GABINETE STJ2

Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Inobservância do Limite Legal · Cargo - Governador · Cargo - Vice-Governador · Meios Processuais
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Como os tribunais decidem: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Inobservância do Limite Legal

4% procedente0% parcialmente procedente7% improcedente

Calculado de 118 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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