TSENão conhecidoJulgamento: 13/02/2023

Recurso Especial Eleitoral nº 06016419020226110000

Processo nº 0601641-90.2022.6.11.0000

GABINETE STJ1

Cargo - Primeiro Suplente de Senador · Cargo - Segundo Suplente de Senador · Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Impulsionamento · Cargo - Senador · Meios Processuais
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Como os tribunais decidem: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Impulsionamento

2% procedente1% parcialmente procedente17% improcedente

Calculado de 202 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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