TSENão conhecidoJulgamento: 05/09/2022

Recurso Ordinário Eleitoral nº 06005804820226200000

Processo nº 0600580-48.2022.6.20.0000

GABINETE STF3

Condição de Elegibilidade - Quitação Eleitoral · Impugnação ao Registro de Candidatura · Cargo - Deputado Estadual
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Como os tribunais decidem: Condição de Elegibilidade - Quitação Eleitoral

2% procedente2% parcialmente procedente6% improcedente

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