TSENão conhecidoJulgamento: 22/05/2025

Recurso Especial Eleitoral nº 06002303020246060081

Processo nº 0600230-30.2024.6.06.0081

GABINETE STJ1

Inelegibilidade - Suspensão dos Direitos Políticos por Ato Doloso de Improbidade Administrativa · Inelegibilidade - Rejeição de Contas Públicas · Condição de Elegibilidade - Quitação Eleitoral · Cargo - Vice-Prefeito · Impugnação ao Registro de Candidatura · Eleições - Eleição Majoritária
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Como os tribunais decidem: Inelegibilidade - Suspensão dos Direitos Políticos por Ato Doloso de Improbidade Administrativa

3% procedente0% parcialmente procedente10% improcedente

Calculado de 30 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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