TRT4ProcedenteJulgamento: 12/05/2026

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00209095020255040002

Processo nº 0020909-50.2025.5.04.0002

Gabinete Simone Maria Nunes

Assuntos (classificação CNJ)

Dispensa Discriminatória · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020909-50.2025.5.04.0002 cho ID bb33e37 proferido nos autos. Vistos, etc. Admito a ação sob o rito sumaríssimo. Verifico que a parte autora ajuizou a ação pretendendo a tramitação do processo pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos da RESOLUÇÃO CNJ nº 345, de 09/10/2020 e com as informações exigidas pelo artigo 2º, parágrafo único (endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte autora e advogado). Registro que, considerando que a ação foi ajuizada pelo Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, sendo as audiências por videoconferência. Ressalto, também, que as notificações aos advogados serão mantidas pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Com vistas à celeridade e efetividade processual, dispenso a realização de audiência inicial. Cite(m)-se a(s) ré(s) para que apresente(m) defesa diretamente no PJe, acompanhada dos documentos que a instruem, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato, no prazo de 15 dias, a contar da data de recebimento da citatória. Observadas as prerrogativas da Fazenda Pública, quando for o caso. Na mesma oportunidade, deverá(ão) a(s) ré(s) informar se há interesse na conciliação, formulando sua proposta. Ainda, no mesmo prazo, deverá se manifestar quanto à tramitação pelo Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução acima mencionada. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para que, em 15 dias, manifeste-se sobre documentos e apresente demonstrativo das diferenças que alega, bem como se manifeste sobre eventual proposta conciliatória formulada. Após, venham conclusos para determinações de diligências eventualmente ainda necessárias, bem como para oportuna inclusão em pauta, com intimação dos procuradores e das partes, a fim de que compareçam à audiência de instrução para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e tragam suas testemunhas, na forma do artigo 825 da CLT. PORTO ALEGRE/RS, 23 de setembro de 2025.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0020909-50.2025.5.04.0002 · Gabinete Simone Maria Nunes · julgado em 12/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dispensa Discriminatória

51% procedente1% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 5.902 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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