HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONDENAÇÃO E SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
1.Considerando a tese firmada pelo Excelso STF na ADI 5766, com a declaração da inconstitucionalidade apenas da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa" do artigo 791-A, § 4º, da CLT, o beneficiário da justiça gratuita, quando sucumbente integralmente (todos os pedidos) ou parcialmente (um ou mais pedidos), responderá pelos honorários de sucumbência, ficando a parcela, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos do trânsito em julgado da decisão, que somente poderá ser executada na hipótese de comprovação pelo credor, no referido prazo, da posterior ausência da situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício da justiça gratuita, sob pena de extinção da obrigação.
2. Correta, portanto, a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência, ficando a exigibilidade suspensa.
3. Recurso desprovido no particular.
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FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. MUNICÍPIO DE DOURADOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
1. O município de Dourados/MS responde subsidiariamente pelos haveres trabalhistas dos empregados da FUNSAUD, fundaç
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E ASSISTENCIAIS. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17.
1. Com o advento da Lei nº 13.467/17 e a previsão expressa de honorários sucumbenciais, inclusiv
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO INDEVIDA.
1. O percentual fixado na origem para os honorários de sucumbência, de 10% sobre o valor da condenação, é razoável e adequado ao quadro fático dos autos e o
HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS.
1. Invalidada a compensação de jornada adotada pela empresa, por meio de banco de horas, é devido o pagamento das horas extras cumpridas pela autora.
2. Recurso desprovido.
JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA. FALTA GRAVE E QUEBRA DA FIDÚCIA. CONFIGURAÇÃO.
1. A dispensa por justa causa consiste em penalidade severa ao trabalhador e, portanto, necessita de prova robusta no sentido de que este realmente esteve inserido em