TRT24Desfecho não classificávelJulgamento: 27/08/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00249920820245240061

Processo nº 0024992-08.2024.5.24.0061

Relator(a): TOMAS BAWDEN DE CASTRO SILVA

Pleno

AGRAVO INTERNO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE RECURSO DE REVISTA. HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 1º-A, CAPUT , DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 40/2016 DO TST. TESES FIRMADAS EM JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS PELO TST. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que nega seguimento a recurso de revista por considerar o acórdão em conformidade com teses vinculantes firmadas pelo Tribunal Superior do Trabalho, na hipótese em que a parte agravante não apresenta elementos capazes de diferenciar o caso em análise do precedente judicial ( distinguishing ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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