TRT24Desfecho não classificávelJulgamento: 19/08/2026

Agravo de Petição nº 00253775520235240007

Processo nº 0025377-55.2023.5.24.0007

Relator(a): JOAO MARCELO BALSANELLI

2ª Turma

INFRAERO. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO PELO REGIME DE PRECATÓRIOS. COISA JULGADA. A eficácia vinculante e imediata das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado impõe a adequação da execução ao regime constitucional aplicável, ainda que a matéria tenha sido examinada na fase de conhecimento. A coisa julgada preserva o crédito reconhecido no título executivo, mas não autoriza a prática de atos executivos incompatíveis com o art. 100 da Constituição Federal e com a interpretação vinculante firmada pela Suprema Corte. A INFRAERO, empresa pública federal prestadora de serviço público essencial na área de infraestrutura aeroportuária, em regime não concorrencial, submete-se ao regime de precatórios. Execução direta inexigível apenas quanto ao modo de satisfação do crédito. Agravo de petição provido.

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