TRT21ProcedenteJulgamento: 04/12/2025

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00009708020255210012

Processo nº 0000970-80.2025.5.21.0012

Gabinete do Desembargador José Barbosa Filho

Indenização por Dano Moral · isonomia/Diferença Salarial · Aviso Prévio · Férias Proporcionais · Décimo Terceiro Salário Proporcional · FGTS · Multa de 40% do FGTS
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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