Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00001548220265210006
Processo nº 0000154-82.2026.5.21.0006
12ª Vara do Trabalho de Natal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000154-82.2026.5.21.0006 SPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, constato que se trata de ação plúrima no pólo ativo, isto é, figura mais de autor na demanda, sem que haja dispositivo legal que confira à relação entre tais litigantes o caráter de litisconsórcio necessário. Sendo assim, com suporte no § 1º, do art. 113, do CPC/2015 e a bem da celeridade da causa, na fase de conhecimento e execução/cumprimento de sentença, bem assim da facilitação da defesa, mantenho a tramitação do feito apenas em relação à litigante ANA PAULA GOMES DO EGITO, CPF 034.428.664-99, primeira na petição inicial, extinguindo o processo, sem resolução do mérito em relação aos demais, a quem, desde já, concedo o benefício da gratuidade processual com suporte nos incisos LXXIV e XXXV, da CF c/c art. 790 e 790-A, caput, da CLT, isentando-os de custas e quaisquer outras despesas processuais. Inclua-se o feito em pauta de Audiência Una por videoconferência para o dia 14/04/2026, às 11:00, a ser realizada através da plataforma ZOOM, no seguinte link: https://trt21-jus-br.zoom.us/j/84570980511 Ficam cientes as partes que a antedita audiência ocorrerá no formato integralmente telepresencial, para partes, advogados e testemunhas, sendo inviável, pois, a participação a partir da sala física de audiência desta unidade judicial, eis que a mesma está simultaneamente sendo utilizada para a realização de pauta presencial da MM Juíza Titular. Notifique-se a parte reclamada, com as advertências legais. Esclarece este Juízo que, em relação aos demais litigantes constantes da petição inicial, caso ingressem com nova reclamação trabalhista, individualmente, os respectivos autos deverão ser dirigidos a este Juízo, por dependência. Por fim, determino o levantamento do segredo de justiça atribuído ao processo, eis que inexistente na petição inicial descrição de fundamentos que respaldem tal perfil no presente feito. NATAL/RN, 19 de fevereiro de 2026.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0000154-82.2026.5.21.0006 · 12ª Vara do Trabalho de Natal · julgado em 12/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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