EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL/CONCAUSAL. IMPROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME
1. Recursos ordinários interpostos pela reclamada e pelo reclamante, em face da sentença que reconheceu doença ocupacional e condenou a reclamada ao pagamento de indenizações.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a sentença é nula por ausência de fundamentação; (ii) estabelecer se houve nexo causal ou concausal entre a doença do reclamante e as atividades laborais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A preliminar de nulidade por ausência de fundamentação é rejeitada, uma vez que a sentença expôs as razões do convencimento do juízo, com base na prova pericial e depoimento testemunhal, não havendo falta de fundamentação.
4. O laudo pericial concluiu pela existência de concausalidade, mas o juiz não está adstrito a ele, podendo formar sua convicção com outros elementos nos autos (art. 479 do CPC).
5. A doença do reclamante é degenerativa, não sendo considerada doença do trabalho (art. 20, § 1º, a, da Lei 8.213/91).
6. O tempo de exposição é exíguo para que o trabalho como Supervisor de Logística agravasse a condição do reclamante.
7. O esforço físico intenso não é inerente à função de Supervisor de Logística.
8. O ônus da prova de desvio de função não foi cumprido pelo reclamante, sendo contestada por prova testemunhal.
9. O reclamante possui empresa própria de higienização de estofados, atividade com maior risco ergonômico.
10. O recurso da reclamada é provido, afastando o reconhecimento da doença ocupacional e julgando improcedentes os pedidos da inicial.
11. O recurso do reclamante resta prejudicado.
12. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais recai sobre o reclamante, por ser sucumbente, observando-se a Resolução específica do CSJT.
13. Mantida a condenação do reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência ao advogado da reclamada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
14. Recurso da reclamada provido. Recurso do reclamante prejudicado.
Teses de julgamento:
1. A doença degenerativa não é considerada doença do trabalho.
2. O tempo exíguo de exposição a um fator de risco não é suficiente para caracterizar o nexo causal ou concausal.
3. O exercício de atividade externa com maior risco ergonômico afasta o nexo com as atividades desenvolvidas na reclamada.
Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/91, art. 20, § 1º, a; CPC, arts. 479, 1.013, §1º; CF, art. 93, IX. CLT, art. 790-B.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. RESCISÃO INDIRETA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME
Recursos Ordin&aa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DESÍDIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME.
Recurso Ordinário em face de Sentença que converteu dispensa por jus
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE SALÁRIO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I. CASO EM EXAME
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Juízo da 2ª Vara do Tr
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. PRECLUSÃO. NÃO PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de Petição interposto por um dos executados em face da decis&a
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448, II, DO TST. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
&nb
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DA PERÍCIA. COMISSÕES. ESTORNOS E VENDAS A PRAZO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela reclamada em face de sentença que