TRT16Desfecho não classificávelJulgamento: 07/07/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00164974620255160001

Processo nº 0016497-46.2025.5.16.0001

Relator(a): FRANCISCO JOSE DE CARVALHO NETO

2ª Turma

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. RESCISÃO INDIRETA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME Recursos Ordinários interpostos pela parte autora e pela parte ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação trabalhista, reconhecendo a prescrição quinquenal, condenando a ré ao pagamento de adicional por acúmulo de função, e julgando improcedentes outros pedidos, como reconhecimento de rescisão indireta, horas extras e outros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve "advocacia predatória"; (ii) estabelecer se o acúmulo de funções foi configurado; (iii) determinar a validade do banco de horas e o pagamento de horas extras; (iv) verificar a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho e os honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR Rejeita-se a preliminar de "advocacia predatória", pois não se verificou dolo específico de prejudicar a parte adversa ou induzir o Juízo a erro, nem má-fé. Mantém-se a condenação da ré ao pagamento de adicional por acúmulo de função de mecânico, pois restou comprovado o exercício habitual de tarefas distintas daquelas para as quais o empregado foi contratado, exigindo maior responsabilidade ou conhecimento técnico, sem a correspondente contrapartida salarial. Consideram-se válidos os registros de jornada e o regime de compensação, bem como a ausência de fraude nos controles de frequência. Não se reconhece a rescisão indireta, porquanto o descumprimento contratual, embora existente (acúmulo), possui natureza pecuniária, reparável pela via judicial própria, sem gravidade suficiente para inviabilizar a relação de emprego. Mantém-se a condenação em honorários sucumbenciais, todavia, suspende-se a exigibilidade da verba honorária, em razão do benefício da justiça gratuita concedido à parte autora. IV. DISPOSITIVO E TESE Recursos Ordinários não providos. Tese de julgamento: A mera existência de múltiplas ações ajuizadas pelo mesmo escritório contra uma mesma empresa não configura, por si só, ilícito processual ou ético. O exercício de tarefas distintas daquelas para as quais o empregado foi contratado, exigindo maior responsabilidade ou conhecimento técnico, sem a correspondente contrapartida salarial, configura acúmulo de função. A validade do regime de compensação de horas e a ausência de manipulação nos controles de frequência afastam o direito ao pagamento de horas extras. O descumprimento contratual, embora existente, possui natureza pecuniária, reparável pela via judicial própria, sem gravidade suficiente para inviabilizar a relação de emprego, não ensejando a rescisão indireta. É devida a condenação em honorários sucumbenciais, com suspensão da exigibilidade da verba honorária em razão do benefício da justiça gratuita. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 456, 460, 483, 793-B e 791-A; CF/1988, art. 5º, XXXV. CPC, art. 389 e 791-A. Jurisprudência relevante citada: STF (ADI 5766).

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre TRT16 →
  • TRT16Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00167831820255160003

    Processo nº 0016783-18.2025.5.16.0003

    2ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DESÍDIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. Recurso Ordinário em face de Sentença que converteu dispensa por jus

  • TRT16Mandado de Segurança CívelDesfecho não classificável
    Mandado de Segurança Cível nº 00171781920255160000

    Processo nº 0017178-19.2025.5.16.0000

    Pleno

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE SALÁRIO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I. CASO EM EXAME Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Juízo da 2ª Vara do Tr

  • TRT16Agravo de PetiçãoDesfecho não classificável
    Agravo de Petição nº 00167156120185160020

    Processo nº 0016715-61.2018.5.16.0020

    1ª Turma

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. PRECLUSÃO. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto por um dos executados em face da decis&a

  • TRT16Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00165856420245160019

    Processo nº 0016585-64.2024.5.16.0019

    2ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448, II, DO TST. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. &nb

  • TRT16Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00169080520245160008

    Processo nº 0016908-05.2024.5.16.0008

    2ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DA PERÍCIA. COMISSÕES. ESTORNOS E VENDAS A PRAZO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela reclamada em face de sentença que

  • TRT16Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00166782720245160019

    Processo nº 0016678-27.2024.5.16.0019

    2ª Turma

    RECURSO ORDINÁRIO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS À DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. Analisando as razões da parte recorrente, observa-se que não foram apresentados argumentos aptos a desconstituir

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.