TRT16Desfecho não classificávelJulgamento: 10/03/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00168935420245160002

Processo nº 0016893-54.2024.5.16.0002

Relator(a): JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS

2ª Turma

Direito Processual do Trabalho. Embargos de Declaração. Omissão quanto à análise de preliminar arguida em contrarrazões. Dialeticidade recursal. Embargos acolhidos sem efeito modificativo. I. Caso em exame Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pela reclamada (Equatorial Maranhão) alegando omissão no acórdão que julgou o Recurso Ordinário. A embargante sustenta que o Tribunal deixou de apreciar a preliminar de não conhecimento do recurso adesivo do reclamante por ausência de dialeticidade (Súmula 422 do TST), arguida em sede de contrarrazões. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não se manifestar expressamente sobre a preliminar de ausência de ataque aos fundamentos da sentença, suscitada pela defesa nas contrarrazões ao recurso adesivo. III. Razões de decidir 3. Verifica-se a omissão apontada, pois o acórdão adentrou diretamente ao mérito do apelo obreiro sem emitir tese explícita sobre a preliminar de admissibilidade arguida pela parte contrária. Impõe-se o saneamento do vício para completar a prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC e art. 897-A da CLT). 4. No saneamento, rejeita-se a preliminar de não conhecimento. A mera repetição de argumentos da inicial, por si só, não configura ausência de dialeticidade, desde que a parte recorrente exponha as razões de seu inconformismo e confronte os fundamentos da decisão recorrida, o que ocorreu no caso concreto. O recurso adesivo atacou a distinção feita na sentença entre pedido e causa de pedir para a fixação dos danos morais. 5. O acolhimento dos embargos para sanar a omissão e rejeitar a preliminar não altera a conclusão do julgado (ausência de efeito modificativo), uma vez que o recurso adesivo do reclamante já havia sido desprovido no mérito. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão, sem efeito modificativo. Tese de julgamento: "1. A ausência de manifestação sobre preliminar arguida em contrarrazões configura omissão sanável via embargos de declaração. 2. Sanada a omissão com a rejeição da preliminar de não conhecimento, e mantido o desprovimento do mérito recursal, não há atribuição de efeito modificativo ao julgado." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A; CPC, arts. 489, §1º, IV, 1.010, II e III, e 1.022. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 422 e Súmula 393.

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