TRT16Desfecho não classificávelJulgamento: 24/03/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00168751520245160008

Processo nº 0016875-15.2024.5.16.0008

Relator(a): JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS

2ª Turma

DIREITO DO TRABALHO. AÇÃO TRABALHISTA. RESCISÃO INDIRETA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela empresa, em face da sentença que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, julgando parcialmente procedentes os pedidos iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se houve falta grave para rescisão indireta; (ii) estabelecer se é cabível a impugnação dos cálculos de liquidação em sede de recurso ordinário; (iii) determinar se a gratificação por metas e o vale-alimentação são devidos; (iv) definir se a empresa deve depositar o FGTS referente aos meses de junho e julho de 2021; (v) determinar se são devidos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A empresa alega ausência de falta grave para rescisão indireta, mas a sentença se baseia em provas de irregularidades no FGTS, inadimplemento de vale-alimentação e diferenças em gratificações, configurando descumprimento contratual. 4. A impugnação aos cálculos de liquidação não é cabível em sede de recurso ordinário, pois a fase própria para tal é a de liquidação de sentença, após o trânsito em julgado. 5. A gratificação por metas, comprovada pelos contracheques, integra o salário e o vale-alimentação, ainda que mera liberalidade inicial, gera direito por isonomia e proíbe supressão prejudicial. 6. A empresa não comprovou o depósito do FGTS nos meses de junho e julho de 2021, nem a formalização da suspensão contratual prevista na MP 1.046/2021. 7. A empresa, sucumbente principal, deve arcar com os honorários advocatícios, mantendo-se a suspensão da exigibilidade em favor da recorrida, beneficiária da justiça gratuita. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. O descumprimento reiterado de obrigações contratuais, como irregularidades no FGTS, inadimplemento de vale-alimentação e diferenças em gratificações, justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho. 2. A impugnação aos cálculos de liquidação deve ser realizada na fase de liquidação de sentença, após o trânsito em julgado, não sendo cabível em recurso ordinário. 3. A gratificação por metas e o vale-alimentação, quando fornecidos de forma habitual, integram o salário e geram direito por isonomia, vedando-se a supressão prejudicial. 4. A empresa deve comprovar o recolhimento do FGTS, mesmo em períodos de suspensão contratual, sob pena de condenação. 5. A empresa, sucumbente principal, deve arcar com os honorários advocatícios, mantendo-se a suspensão da exigibilidade em favor da parte beneficiária da justiça gratuita. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 457, 468, 477, 483, 791-A, 818 e 895; CPC, arts. 835 e 879. CF/88, art. 5º. Lei 8.212/91, art. 43. Lei 8.541/92, art. 46. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 362, OJ 42 da SBDI-1; TRT-9, Acórdão 0000177-05.2019.5.09.0007; TRT-16, Acórdão 0016042-79.2024.5.16.0013; TRT-1, Acórdão 0100758-19.2020.5.01.0491; TRT-12, RO 0004129-39.2011.5.12.0055; TRT-3, Acórdão 0011228-33.2017.5.03.0174; TRT-24, Acórdão 0024411-14.2017.5.24.0004; TST, Acórdão 0000924-21.2015.5.19.0005; RR-20409-14.2019.5.04.0351, RR-00204608520215040664, RR-205-45.2019.5.12.0053, AIRR-491-08.2021.5.12.0003.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre TRT16 →
  • TRT16Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00164974620255160001

    Processo nº 0016497-46.2025.5.16.0001

    2ª Turma

    EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. RESCISÃO INDIRETA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.   I. CASO EM EXAME Recursos Ordin&aa

  • TRT16Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00167831820255160003

    Processo nº 0016783-18.2025.5.16.0003

    2ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DESÍDIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. Recurso Ordinário em face de Sentença que converteu dispensa por jus

  • TRT16Mandado de Segurança CívelDesfecho não classificável
    Mandado de Segurança Cível nº 00171781920255160000

    Processo nº 0017178-19.2025.5.16.0000

    Pleno

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE SALÁRIO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I. CASO EM EXAME Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Juízo da 2ª Vara do Tr

  • TRT16Agravo de PetiçãoDesfecho não classificável
    Agravo de Petição nº 00167156120185160020

    Processo nº 0016715-61.2018.5.16.0020

    1ª Turma

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. PRECLUSÃO. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto por um dos executados em face da decis&a

  • TRT16Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00165856420245160019

    Processo nº 0016585-64.2024.5.16.0019

    2ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448, II, DO TST. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. &nb

  • TRT16Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00169080520245160008

    Processo nº 0016908-05.2024.5.16.0008

    2ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DA PERÍCIA. COMISSÕES. ESTORNOS E VENDAS A PRAZO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela reclamada em face de sentença que

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.