TRF5ProcedenteJulgamento: 26/08/2025

Procedimento Comum Cível nº 08118416320194058100

Processo nº 0811841-63.2019.4.05.8100

3ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Cálculo do benefício de segurado especial de acordo com a Lei 9.876/99

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0811841-63.2019.4.05.8100 · 3ª Vara Federal · julgado em 26/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cálculo do benefício de segurado especial de acordo com a Lei 9.876/99

29% procedente0% parcialmente procedente70% improcedente

Calculado de 1.167 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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Mesmo número de processo (0811841-63.2019.4.05.8100). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TRF5APELAÇÃO CÍVELDesfecho não classificável
    APELAÇÃO CÍVEL nº 08118416320194058100

    Processo nº 0811841-63.2019.4.05.8100

    GAB 16 - DES. FRANCISCO ALVES

    EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. FUNÇÃO INEXISTENTE NA FILIAL DA EMPRESA. (MOÇO DE MÁQUINAS). PERÍCIA INDIRETA POR SIMILARIDADE E USO DE PROVA EMPRESTADA

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