Cumprimento de sentença nº 08006466820164058300
Processo nº 0800646-68.2016.4.05.8300
37ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0800646-68.2016.4.05.8300 ADVOGADO do(a) acórdão proferido no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0811643-66.2025.4.05.0000, que negou provimento ao recurso da executada. Sendo assim, intime-se a FAZENDA NACIONAL para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha com o valor atualizado do débito. Em seguida, INTIME-SE a executada para promover o pagamento do valor atualizado do débito, conforme cálculos apresentados pela UNIÃO, mediante DARF, utilizando o CNPJ do devedor e ainda o código de receita 2864, sob pena de não paga a dívida ser promovido o bloqueio de contas via SISBAJUD, conforme requerido pela UNIÃO, acrescido o valor da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios da execução também de 10% (dez por cento), previstos no § 1º do art. 523 do novel CPC, nos termos da decisão de id 109753816. Cumpra-se. Caruaru/PE, data da validação. TEMISTOCLES ARAUJO AZEVEDO Juiz Federal JPEN
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0800646-68.2016.4.05.8300 · 37ª Vara Federal · julgado em 08/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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