Recurso Inominado Cível nº 00475655420254058100
Processo nº 0047565-54.2025.4.05.8100
Presidência da 3ª Turma Recursal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0047565-54.2025.4.05.8100 EMENTA RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. BÔNUS DE EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE NA ATIVIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA - BEPATA. NATUREZA REMUNERATÓRIA E PERMANENTE. ENTENDIMENTO DO STF (ADI 6562) E DO ART. 4º, §8º, II DA EC N. 103/2019. VEDAÇÃO DO ART. 24 DA LEI N. 13.464/2017. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. INCLUSÃO DO BEPATA NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, a teor do art. 1º da Lei nº. 10.259/01. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0047565-54.2025.4.05.8100 VOTO Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de inclusão do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira - BEPATA na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina. O BEPATA, instituído pela Lei n.º 13.464/2017, é devido aos ocupantes dos cargos de Auditor-Fiscal e de Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil e foi criado com o objetivo de incrementar a produtividade nas suas respectivas áreas de atuação. O art. 7º da mencionada norma estabelece as proporções individuais do bônus em análise, além de definir o critério de pagamento para os aposentados e pensionistas: Art. 7º Os servidores terão direito ao valor individual do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira por servidor, na proporção de: I - 1 (um inteiro), para os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil; II - 0,6 (seis décimos), para os Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil. § 1º Os servidores ativos em efetivo exercício receberão o Bônus proporcionalmente ao período em atividade, de acordo com os percentuais de bonificação definidos na tabela "a" do Anexo III desta Lei, aplicáveis sobre a proporção prevista no caput deste artigo.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0047565-54.2025.4.05.8100 · Presidência da 3ª Turma Recursal · julgado em 10/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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