Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00440111420254058100
Processo nº 0044011-14.2025.4.05.8100
13ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0044011-14.2025.4.05.8100 ADVOGADO do(a) relatório (art. 38, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º, da Lei 10.259/01). É o caso de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, c/c arts. 370 e 443, I, todos do CPC. Trata-se de ação proposta por Josecildo Nascimento Pereira contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual pretende o pagamento do seguro-desemprego durante o período de defeso da lagosta, em um total de cinco parcelas, nos moldes delineados na inicial. Fundamentação: Inicialmente, rejeito as preliminares de prescrição e decadência uma vez que nenhuma das parcelas pretendidas foi atingida por este instituto. Não há que se falar, ainda, na incidência de coisa julgada ou litispendência. Rejeito, igualmente, a preliminar de falta de interesse uma vez que o prévio requerimento administrativo foi comprovado nos autos. Ultrapassadas as questões preliminares, sigo com o mérito. Para a concessão do benefício de seguro-desemprego no período de defeso para pescador artesanal, exige a lei a comprovação da (i) qualidade de segurado especial como pescador artesanal (art. 11, VII, "b", da Lei nº 8.213/91); (ii) exercício de atividade de pesca habitual ou como principal meio de vida, nos períodos entre defesos ou nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao defeso em curso; (iii) não ter outra fonte de renda diversa da atividade pesqueira, ou receber benefício previdenciário (exceto auxílio acidente ou pensão por morte) ou benefício assistencial (Lei nº 10.779/2003 e Lei nº 13.134/2015). O período de defeso da atividade pesqueira é o fixado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receber e processar os requerimentos e habilitar os beneficiários. Perante o INSS o pescador deverá apresentar os seguintes documentos, conforme o art. 2º, § 2º, da Lei nº 10.779/2003: Art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0044011-14.2025.4.05.8100 · 13ª Vara Federal · julgado em 18/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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