TRF5ProcedenteJulgamento: 13/11/2025

Embargos à Execução Fiscal nº 00381727820254058400

Processo nº 0038172-78.2025.4.05.8400

6ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Profissional

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal RN EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0038172-78.2025.4.05.8400 ADVOGADO do(a) fiscal opostos por MD RN GRILO CONSTRUÇÕES LTDA em face do CREA/RN, visando à desconstituição do crédito inscrito em dívida ativa, originado do Auto de Infração nº 00241668312019, que aplicou multa por ausência de responsável técnico (art. 6º, "e", da Lei nº 5.194/66). 2. A parte embargante sustenta, em síntese, que: (i) é sociedade constituída exclusivamente para execução de um determinado empreendimento imobiliário; (ii) a obra foi concluída em 04/12/2015, conforme habite-se; (iii) à época do relatório de fiscalização (2019), nenhuma atividade técnica estava sendo desenvolvida; (iv) o auto de infração não descreve fato concreto, baseando-se apenas em presunção de exercício profissional. 3. O CREA/RN apresentou impugnação, sustentando a higidez do Auto de Infração nº 24166831/2019 e da CDA que embasa a execução, afirmando que a embargante permanecia com registro ativo perante o Conselho sem responsável técnico, o que caracteriza infração prevista no art. 6º, alínea "e", da Lei nº 5.194/66, independentemente da demonstração de obra/atividade em andamento. Requereu, ainda, o indeferimento do efeito suspensivo e, ao final, a improcedência dos embargos, com condenação em honorários e custas. 4. A execução fiscal encontra-se integralmente garantida por penhora de numerário (id. 130616903, p. 20)1 e suspensa por força dessa. 5. Foram acostados, dentre outros, os seguintes documentos: a) contrato social e alterações da MD RN GRILO CONSTRUÇÕES LTDA, evidenciando tratar-se de sociedade para incorporação, construção e comercialização de um determinado empreendimento imobiliário (id. 130615312, p. 3); b) cópia do habite-se expedido pelo Município de Natal/RN em 04/12/2015, atestando a conclusão do empreendimento (id. 130616919); c) cópia integral do processo da Execução Fiscal nº 0808657-96.2024.4.05.8400, contendo o Auto de Infração nº 00241668312019, a CDA e o respectivo processo administrativo sancionador (id. 130616903). 6. É o relatório. Decido. 7. Nos termos do art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 0038172-78.2025.4.05.8400 · 6ª Vara Federal · julgado em 13/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Profissional

38% procedente2% parcialmente procedente60% improcedente

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