TRF2ProcedenteJulgamento: 18/03/2026

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50239065120264025101

Processo nº 5023906-51.2026.4.02.5101

4ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Licença-Prêmio

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023906-51.2026.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : JAIME TAVARES NETO (OAB RJ083700)

SENTENÇA

DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: DECLARAR o direito da autora à conversão em pecúnia de do período de licença-prêmio adquirido e não usufruído (30 dias); CONDENAR o INSS ao pagamento de indenização correspondente a 1 (um) mês de sua última remuneração na atividade (outubro/2023), incluindo na base de cálculo o vencimento básico, anuênio, abono de permanência, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, GAE, GDASS-AT e saúde suplementar. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data da aposentadoria (15/08/2024) e acrescidos de juros de mora a contar da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação da Lei nº 11.960/09) e em observância ao decidido pelo STF no RE 870.947 (Tema 810) e pelo STJ no REsp 1.495.146/MG (Tema 905). Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada. Sem custas e honorários advocatícios, por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC. Após, encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016. Transitada em julgado, intime-se a ré para juntar aos autos os cálculos referentes à sua condenação observando os parâmetros definidos no título executivo, no prazo de 30 dias. Cumprido, dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos. Caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5023906-51.2026.4.02.5101 · 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 18/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Licença-Prêmio

40% procedente1% parcialmente procedente58% improcedente

Calculado de 2.544 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00025533520115020040

    Processo nº 0002553-35.2011.5.02.0040

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT2Agravo de PetiçãoParcialmente procedente
    Agravo de Petição nº 00025852520115020045

    Processo nº 0002585-25.2011.5.02.0045

    Órgão Especial - Cadeira 21

    Interdito Proibitório · Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10003728620155020401

    Processo nº 1000372-86.2015.5.02.0401

    4ª Turma - Cadeira 1

    Multa por Descumprimento de Ordem Judicial · Contratuais · Reenquadramento · Depósito/Diferenças · Adicional de Insalubridade · Diferenças por Desvio de Função · Licença Prêmio · Assédio Moral · Doença Ocupacional

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10005155920175020610

    Processo nº 1000515-59.2017.5.02.0610

    Tribunal Pleno - Cadeira 66

    Condições da Ação · Competência Territorial · Mulher · Contratuais · Auxílio/Cesta Alimentação · Gratificação · FGTS · Correção Monetária · Divisor · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Fruição/Gozo · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Sexta Parte · Auxílio/Tíquete Aliment

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10012468120175020084

    Processo nº 1001246-81.2017.5.02.0084

    Tribunal Pleno - Cadeira 56

    Contratuais · Enquadramento/Classificação · Feriado em Dobro · Adicional de Antiguidade · Adicional de Insalubridade · Adicional de Periculosidade · Gratificação por Tempo de Serviço · Licença Prêmio

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10003256220175020492

    Processo nº 1000325-62.2017.5.02.0492

    SDI-8 - Cadeira 5

    Condições da Ação · Mulher · Contratuais · Auxílio/Cesta Alimentação · Gratificação · Correção Monetária · Divisor · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Fruição/Gozo · Sexta Parte · Adicional de Antiguidade · Licença Prêmio · Promoção · Multa de 40% do FGTS · Assédio Moral · Ban

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