Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50239065120264025101
Processo nº 5023906-51.2026.4.02.5101
4ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023906-51.2026.4.02.5101/RJ
ADVOGADO(A) : JAIME TAVARES NETO (OAB RJ083700)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: DECLARAR o direito da autora à conversão em pecúnia de do período de licença-prêmio adquirido e não usufruído (30 dias); CONDENAR o INSS ao pagamento de indenização correspondente a 1 (um) mês de sua última remuneração na atividade (outubro/2023), incluindo na base de cálculo o vencimento básico, anuênio, abono de permanência, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, GAE, GDASS-AT e saúde suplementar. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data da aposentadoria (15/08/2024) e acrescidos de juros de mora a contar da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação da Lei nº 11.960/09) e em observância ao decidido pelo STF no RE 870.947 (Tema 810) e pelo STJ no REsp 1.495.146/MG (Tema 905). Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada. Sem custas e honorários advocatícios, por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC. Após, encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016. Transitada em julgado, intime-se a ré para juntar aos autos os cálculos referentes à sua condenação observando os parâmetros definidos no título executivo, no prazo de 30 dias. Cumprido, dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos. Caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5023906-51.2026.4.02.5101 · 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 18/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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