TRF2ProcedenteJulgamento: 13/01/2026

Mandado de Segurança Cível nº 50001301920264025005

Processo nº 5000130-19.2026.4.02.5005

Vara Federal de Colatina

Assuntos (classificação CNJ)

Pessoa Portadora de Deficiência

Inteiro teor — prévia

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000130-19.2026.4.02.5005/ES

ADVOGADO(A) : SERGIO BRITO DA SILVA (OAB ES035588)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de medida liminar, impetrado por IZAIAS FOREC , visando o reconhecimento do direito à nova isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para aquisição de veículo automotor, independentemente do decurso do prazo trienal previsto no art. 2º da Lei nº 8.989/95, em razão da perda total ( sinistro ) do veículo anteriormente adquirido com o benefício.

I. BREVE RELATÓRIO E CONTEXTO FÁTICO

O Impetrante é pessoa com deficiência física, condição clinicamente comprovada por laudo médico que atesta a necessidade do veículo adaptado para sua locomoção e plena inclusão social.

Em 20/01/2025, o Impetrante adquiriu um veículo, modelo I/NISSAN VERSA SENSE CVT, usufruindo da isenção de IPI, conforme Nota Fiscal e Autorização SISEN (Evento 1.16 e 1.14 ).

Ocorre que, por circunstância alheia à sua vontade, o veículo sofreu um sinistro que culminou na declaração de perda total ( perda total ), conforme atestam os documentos da seguradora Tokio Marine e a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Digital (ATPV-e) em favor da companhia de seguros (Evento 1.6 E 1.11 ).

O Impetrante foi indenizado pela perda em novembro de 2025.

Em 26/11/2025, o Impetrante protocolou novo pedido de isenção junto à Receita Federal, através do protocolo SISEN nº 08000.240968/2025-45, objetivando a aquisição de um novo veículo que lhe garantisse a necessária mobilidade.

A autoridade coatora, contudo, indeferiu o pleito em 02/12/2025, sob o fundamento de que não havia transcorrido o prazo de 3 (três) anos da aquisição anterior, aplicando de forma estrita o disposto no parágrafo único do art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 5000130-19.2026.4.02.5005 · Vara Federal de Colatina · julgado em 13/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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