TRF1ImprocedenteJulgamento: 31/05/2023

Procedimento Comum Cível nº 10318384620234013500

Processo nº 1031838-46.2023.4.01.3500

04ª - Goiânia

Assuntos (classificação CNJ)

Acidente em Serviço

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "A" PROC. N. 1031838-46.2023.4.01.3500 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogado do(a) RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada sob o procedimento comum por CLAUDIO ANDRE PEGORA SILVA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do auxílio-doença (convertido em aposentadoria por invalidez) desde a data do requerimento administrativo (18/11/2014), monetariamente corrigidas desde os respectivos vencimentos e acrescidas de juros moratórios Alegou o Autor, em síntese, que: a) desde a infância, padece de doença degenerativa no olho direito, com dores incessantes, que o levou à cegueira e o deixou atualmente incapaz de realizar suas atividades laborativas; b) solicitou auxílio-doença em 18/11/14 e em 04/07/18, tendo sido indeferidos os pedidos, ao argumento de não haver incapacidade; c) os laudos realizados pelos peritos médicos do INSS foram feitos de maneira superficial e, portanto, não condizem com a realidade do Requerente. Com a inicial vieram documentos. Deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Instado a esclarecer qual o benefício de fato pretendido, dado que o requerimento administrativo foi de benefício assistencial à pessoa com deficiência, o Autor alegou tratar-se deste último, requerendo a emenda da Inicial. Indeferida a tutela de evidência. Devidamente citado, o INSS contestou, aduzindo, em síntese, que: a) o benefício assistencial de prestação continuada – LOAS pode ser indeferido se ficar demonstrado que os devedores legais podem prestar alimentos civis sem prejuízo de sua manutenção; b) a avaliação social precede, obrigatoriamente, a avaliação médico-pericial; c) a flexibilização do requisito econômico só é possível desde que preenchidos os requisitos trazidos pelo art.

Prévia pública (~16% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1031838-46.2023.4.01.3500 · 04ª - Goiânia · julgado em 31/05/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.