TRF1ImprocedenteJulgamento: 21/03/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10284504220264013400

Processo nº 1028450-42.2026.4.01.3400

23ª Vara JEF - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Rural

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1028450-42.2026.4.01.3400 a a concessão de salário maternidade rural. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº. 9.099/95). Decido. De forma direta, a pretensão não merece ser acolhida, pois o companheiro da parte autora, senhor Wanderson de Jesus Menezes, pai de seus dois filhos, cujos nascimentos ensejaram pedido de concessão de salário maternidade rural, à época do nascimento de Lorena Jesus Inácio - 08/2025, possuía vínculo urbano ativo, com recebimento de salário na importância de R$ 2.391,81. Vejamos: Não é demais recordar o que dispõe o art. 11, VII, §§1º da Lei de Benefícios sobre o segurado especial: Art. 11 - São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (...) VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: 1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; 2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida; b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008) c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1028450-42.2026.4.01.3400 · 23ª Vara JEF - Brasília · julgado em 21/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Rural

60% procedente1% parcialmente procedente38% improcedente

Calculado de 4.510 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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