TRF1ImprocedenteJulgamento: 05/08/2022

Agravo de Instrumento nº 10278151820224010000

Processo nº 1027815-18.2022.4.01.0000

Gabinete 20

Assuntos (classificação CNJ)

Ausência de Bens Penhoráveis · Ambiental

Inteiro teor — prévia

REsp 2268228/DF (2025/0436687-0)

RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA

CECÍLIA MORENO SILVA - PA023923A

RAISSA DE SOUZA SILVA - PA040626

DECISÃO

Vistos. Trata-se de Recurso Especial interposto pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA contra acórdão prolatado, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, assim ementado (fl. 299e):

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. IBAMA. MULTA. AUSÊNCIA DE REGULAR INTIMAÇÃO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. ENDEREÇO CONHECIDO. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE DE NOTIFICAÇÃO. 1. No caso, o encaminhamento de notificação da “indicação de hipótese de agravamento de sanção” para o endereço da empresa, localizado na zona rural, resultou na impossibilidade de entrega da correspondência pelos Correios. Em seguida, foi publicado edital no Diário Oficial da União para a notificação da autuada. 2. Somente após as referidas diligências, o IBAMA encaminhou a notificação informando a rejeição da defesa para a advogada da autuada, no entanto, encaminhou a correspondência para o endereço incorreto. 3. Resta demonstrado pela agravante o cerceamento de defesa em razão da ineficácia da notificação nos autos do processo administrativo. 4. Esta egrégia Corte reconhece que é nula a notificação por edital no Processo Administrativo quando a notificação é encaminhada para endereço equivocado, diverso daquele em que comprovadamente reside o devedor. Neste sentido: TRF1, REO 0001100-97.2007.4.01.4100, Relator Juiz Federal Renato Martins Prates (convocado), Sétima Turma, e-DJF1 de 03/08/2012. 5. A ausência da notificação válida no processo administrativo torna o lançamento nulo por ofensa aos princípios da ampla defesa e devido processo legal, impondo-se a anulação da certidão de dívida ativa e, consequentemente, a extinção da execução fiscal. 6.

Prévia pública (~12% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 1027815-18.2022.4.01.0000 · Gabinete 20 · julgado em 05/08/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Ambiental

29% procedente6% parcialmente procedente64% improcedente

Calculado de 126 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRF2Embargos à Execução FiscalProcedente
    Embargos à Execução Fiscal nº 51029880520244025101

    Processo nº 5102988-05.2024.4.02.5101

    12ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro

    Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Ausência de Bens Penhoráveis · Extinção da Execução · Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução · Penhora / Depósito/ Avaliação · Suspensão

  • TRF2Agravo de InstrumentoImprocedente
    Agravo de Instrumento nº 50141081420244020000

    Processo nº 5014108-14.2024.4.02.0000

    GABINETE 30

    Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Ausência de Bens Penhoráveis · Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins · Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação · Nulidade - Execução Instaurada Antes de Condição ou Termo · Penhora / Depósito/ Avaliação

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.