Recurso Inominado Cível nº 10112563720244014002
Processo nº 1011256-37.2024.4.01.4002
1ª TR - R3 Porto Velho
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Núcleos de Justiça 4.0 Secretaria da 18ª Turma 4.0 adjunta à Turma Recursal de Rondônia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011256-37.2024.4.01.4002 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MARINA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARINA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - (OAB: TO4699-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 459468029 Presidência PROCESSO nº 1011256-37.2024.4.01.4002 PROCESSO REFERÊNCIA: 1011256-37.2024.4.01.4002 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MARINA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de Incidente de Uniformização de Jurisprudência em face de acórdão proferido pela Turma Recursal desta Seção Judiciária. Verifica-se, de plano, que o incidente desatende à liturgia permissiva à sua admissibilidade, alinhada na Lei 10.259/2001, artigo 14, porque esbarra na Súmula nº. 42, da Turma Nacional de Uniformização: “Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato.” Impende registrar que o acórdão abordou a matéria controvertida de forma fundamentada, qual seja, a análise do PRGP apresentado, além da análise de requisito temporal. Daí, incabível o incidente, porque a análise do aludido incidente implicaria obrigatoriamente em revolvimento fático e das provas. Nestas condições, à vista da fundação expendida, INADMITO o incidente de uniformização, nos termos da alínea "d" do inciso VIII do art. 84 do Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região. Intimem-se. Após o prazo para manifestação, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao Juizado Especial Federal/JEF de origem.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 1011256-37.2024.4.01.4002 · 1ª TR - R3 Porto Velho · julgado em 25/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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