Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10097423920254013315
Processo nº 1009742-39.2025.4.01.3315
Vara Única de Bom J. da Lapa
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1009742-39.2025.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA APARECIDA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALAIR MAGALHAES DOS SANTOS - BA15407 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Gratuidade da justiça ao evento de Id. 2213938256. I- Fundamentação Desde logo, deixo de acolher a prejudicial aventada pelo INSS, visto que, tratando-se o processo da concessão de seguro desemprego referente ao período defeso de 2021/2022 e de 2022/2023, não há que se falar em prescrição. No mais, rejeito as questões preliminares/prejudiciais arguidas de modo genérico pelo INSS, sem demonstrar a pertinência com o caso concreto. Pretende a parte autora a concessão de seguro defeso na condição de pescadora artesanal. A parte autora alega, em síntese, que embora preenchesse todos os requisitos para o recebimento do benefício, teve o seu pedido negado pela autarquia previdenciária em relação ao período defeso de 2021/2022 e de 2022/2023. O seguro desemprego do pescador artesanal em questão foi instituído pela Lei nº 10.779/2003, tratando-se de benefício de natureza previdenciária (art. 201, inciso III, da Constituição Federal) destinado a amparar o pescador artesanal no período em que a pesca de determinada espécie é proibida por razões ambientais. Como todos os benefícios desta natureza, existem requisitos legais que devem ser preenchidos para que o requerente tenha direito ao seu recebimento.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1009742-39.2025.4.01.3315 · Vara Única de Bom J. da Lapa · julgado em 30/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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