TRF1ImprocedenteJulgamento: 16/12/2020

Ação Civil Pública nº 10060187920204013904

Processo nº 1006018-79.2020.4.01.3904

Vara Única de Castanhal

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso · Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico
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Como os tribunais decidem: Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso

49% procedente5% parcialmente procedente41% improcedente

Calculado de 3.874 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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