Apelação Cível nº 10023844020234014302
Processo nº 1002384-40.2023.4.01.4302
Gabinete 27
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Exibimos ementa/tese — não a íntegra com dados pessoais. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.
Processo nº 1002384-40.2023.4.01.4302
Gabinete 27
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Processo nº 5024025-17.2023.4.02.5101
1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ
Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999
Processo nº 0802877-76.2022.4.05.8100
Desemb. Fed. Rogério Fialho
Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999
Processo nº 0809611-86.2021.4.05.8000
Desemb. Fed. Rogério Fialho
Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999
Processo nº 0811555-80.2022.4.05.8100
Desemb. Fed. Rogério Fialho
Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999 · Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99
Processo nº 0800769-16.2023.4.05.8302
SREEO
Alteração do coeficiente de cálculo do benefício · Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999
Processo nº 0800107-85.2023.4.05.8000
Desemb. Fed. Cid Marconi
Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999 · Alteração do coeficiente de cálculo do benefício
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