TRF1Parcialmente procedenteJulgamento: 01/10/2025

Recurso Inominado Cível nº 10007022120244013201

Processo nº 1000702-21.2024.4.01.3201

1ª TR - R3 - Manaus

Assuntos (classificação CNJ)

Seguro-defeso ao pescado artesanal profissional

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tabatinga-AM Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tabatinga-AM SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000702-21.2024.4.01.3201 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLEISON TORRES CAVALCANTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCO ANTONIO SUCAR FILHO - RN8008 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício do seguro-desemprego em razão do período de defeso dos anos de 2023/2024. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01. Passo ao exame do mérito. II. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, a partir de abril de 2015, em razão da alteração promovida pela Lei 13.134/2015 na Lei 10.779/2003, foi transferida ao INSS a competência para processar os requerimentos e habilitar os beneficiários do seguro defeso, verificando-se a natureza previdenciária do benefício em questão. Assim, o INSS é parte legítima para a demanda. Nos termos da Lei nº 10.779/2003, o seguro-defeso é destinado ao pescador artesanal que exerça atividade profissional ininterruptamente, de forma artesanal e individualmente ou em regime de economia familiar, durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 1000702-21.2024.4.01.3201 · 1ª TR - R3 - Manaus · julgado em 01/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Seguro-defeso ao pescado artesanal profissional

35% procedente2% parcialmente procedente62% improcedente

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