TRF1ProcedenteJulgamento: 28/03/2022

Apelação Cível nº 10000225320214013100

Processo nº 1000022-53.2021.4.01.3100

Gabinete 34

Assuntos (classificação CNJ)

Diálise/Hemodiálise

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000022-53.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: KATIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AUGUSTO CEZAR TAVARES BARRETO - AP1576 POLO PASSIVO:ESTADO DO AMAPÁ e outros SENTENÇA – tipo A I – RELATÓRIO Trata-se de ação de rito comum, com pedido de tutela de urgência, proposta por KÁTIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA COSTA em face da UNIÃO e do ESTADO DO AMAPÁ, objetivando a concessão de provimento jurisdicional que obrigue os Réus a darem continuidade a tratamento médico integral e adequado à Autora, por meio do PTFD, incluindo o fornecimento de passagens aéreas e o pagamento de ajuda de custo, cumulado com pedido de ressarcimento por danos morais. Narrou a petição inicial que: a) “A Requerente possui 48 (quarenta e oito) anos de idade, sendo paciente assistida pelo PTFD/AP e SUS-MS, sendo PACIENTE PORTADORA DE INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA, necessitando, portanto de acompanhamento médico períodico para exames especializados e consulta, visto que realiza hemodiálise domiciliar, tendo os kits acabado, sendo que estava com retorno para exames agendado para dia 05.01.2021, e está com consulta periódica marcada para o dia 13.01.2021”; b) “Com fundamentação médica do Hospital Receptor e do médico responsável pelo tratamento, relata a autora que NÃO FORAM EMITIDAS AS PASSAGENS AÉREAS PARA PACIENTE E ACOMPANHANTE PARA O EXAME QUE SERIA REALIZADO NO DIA 05.01.2021, sendo que possui também consulta de retorno agendada para o próximo dia 13.01.2021 (quarta-feira), junto à CLÍNICA DE DOENÇAS RENAIS localizada em CURITIBA-PR, sendo que a SESA-AP e o PTFD-AP informaram que não irão emitir passagens por existir uma Portaria da Secretaria de Saúde que diz que no mês de janeiro e julho por serem considerados períodos de alta temporada não serão autorizadas viagens para pacientes em TFD”; c) “Desse modo, face ser a(o) paciente inserida(o) no PTFD/SUS, com risco de vida, e em tratamento por insuficiência renal crônica, vem requerer providências a esse Douto Juízo, com relação às emissões das passagens aéreas de ida e volta para p

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1000022-53.2021.4.01.3100 · Gabinete 34 · julgado em 28/03/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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