Alvará Judicial - Lei 6858/80 nº 00229434320258272706
Processo nº 0022943-43.2025.8.27.2706
Juizo da 2ª Vara de Família e Sucessões de Araguaína
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 0022943-43.2025.8.27.2706/TO
ADVOGADO(A) : VINNICIUS RICELLI MARTINS MEDEIROS (OAB TO008142)
ADVOGADO(A) : VINNICIUS RICELLI MARTINS MEDEIROS (OAB TO008142)
SENTENÇA
SOPHIA OLIVEIRA MENDONCA e ARLINDO NETO OLIVEIRA MENDONCA , incapazes representados por sua genitora, Srª. Fabiana Pereira de Oliveira, com advogado constituído nos autos, ingressaram com a presente AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL , visando autorização judicial para o levantamento e saque do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) de R$ 92.906,08 (noventa e dois mil novecentos e seis reais e oito centavos), herança que lhes cabem face ao falecimento de seu genitor. Os valores serviriam para custear viagem internacional do requerentes.
Juntou aos autos documentos indispensáveis à propositura da demanda.
Recebidos os autos, colheu-se o parecer Ministerial, o qual opinou pelo deferimento do pedido, com a posterior prestação de contas.
Os autos vieram conclusos.
É o relatório. Passo aos fundamentos da decisão.
O meio processual é adequado à finalidade pretendida.
A legitimidade está patenteada nos autos.
Analisando detidamente os autos, considerando os documentos acostados, visando os melhor interesses dos menores e com arrimo nos art. art. 4º, caput, e art. 71 do ECA e o art. 227 da CF, entendo que o pedido deverá ser deferido.
Em seu parecer, o d. Promotor de Justiça destacou que:
(...) em uma exegese que acompanhe a evolução social e o comando do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), o qual consagra o direito ao lazer como prerrogativa fundamental (art. 4º, caput, e art. 71), impõe-se a mitigação das restrições legais. Tal interpretação deve sempre observar o primado do melhor interesse da prole e a garantia de seu desenvolvimento integral, que abarca a dimensão social e cultural inerente ao lazer.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Tocantins · Alvará Judicial - Lei 6858/80 · Processo nº 0022943-43.2025.8.27.2706 · Juizo da 2ª Vara de Família e Sucessões de Araguaína · julgado em 30/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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