Exibição de Documento ou Coisa Cível nº 08225518420268230010
Processo nº 0822551-84.2026.8.23.0010
3ª VARA CÍVEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: 3civelresidual@tjrr.jus.br : 0822551-84.2026.8.23.0010 Exibição de Documento ou Coisa Autor(s): MARIA HELENA RODRIGUES DA SILVA Réu(s): BANCO AGIBANK S.A
SENTENÇA
Ação de exibição de documento - produção antecipada de provas - proposta por MARIA HELENA RODRIGUES DA SILVA contra BANCO AGIBANK S.A. A parte autora busca a exibição dos contratos bancários descritos na petição inicial. PEDE a condenação da parte ré na obrigação de fazer consistente na exibição dos contratos descritos e especificados na petição inicial A parte ré afirma que os contratos foram disponibilizados no momento da pactuação e encontram-se acessíveis pelo aplicativo. Sustenta a inexistência de ato ilícito e a ausência de dever de indenizar. PEDE a improcedência total do pedido Decido
DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO
Tendo em conta que não há necessidade de produção de outras provas, passo ao julgamento antecipado do mérito – inc. I do art. 355 do CPC.
DAS QUESTÕES PRÉVIAS – PRELIMINARES E PREJUDICIAIS
Carreando os autos, identifico que o processo desenvolveu-se de forma regular, com atendimento dos pressupostos processuais de existência, validade e eficácia processuais.
DA APTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
A inicial é apta. Pela leitura facilmente se percebe a conclusão pela lógica dos fatos postos a julgamento, ademais, há exata discriminação do pedido e da causa de pedir, os pedidos são determinados e inexiste qualquer incompatibilidade das pretensões. Assim, ausentes os vícios descritos no §1º do art. 330 do CPC. DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE E LEGITIMIDADE – ART.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Roraima · Exibição de Documento ou Coisa Cível · Processo nº 0822551-84.2026.8.23.0010 · 3ª VARA CÍVEL · julgado em 21/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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