TJRRImprocedenteJulgamento: 23/04/2024

Apelação Cível nº 08000580720238230047

Processo nº 0800058-07.2023.8.23.0047

GABINETE DA DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI

Assuntos (classificação CNJ)

Escolaridade · Inscrição / Documentação

Inteiro teor — prévia

AREsp 2849366/RR (2025/0037207-5)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

JOSIANE FERREIRA ALVES - RR001730N

DECISÃO

Cuida-se de Agravo interposto por PAULO CEZAR SALGADO BARROSO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório.

Decido. Por meio da análise do recurso de PAULO CEZAR SALGADO BARROSO, verifica-se que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 15.10.2024, sendo o Agravo somente interposto em 06.11.2024. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte. Dessa forma, o recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Roraima · Apelação Cível · Processo nº 0800058-07.2023.8.23.0047 · GABINETE DA DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI · julgado em 23/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Inscrição / Documentação

40% procedente1% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 78 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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