TJMTProcedenteJulgamento: 09/03/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 10128516320268110001

Processo nº 1012851-63.2026.8.11.0001

Juizado Especial da Fazenda Pública - Comarca de Cuiabá - SDCR

Assuntos (classificação CNJ)

Licença-Prêmio

Inteiro teor — prévia

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ Processo: 1012851-63.2026.8.11.0001. TO GROSSO, objetivando a conversão em pecúnia de 03 (três) meses de licença-prêmio não gozada, referente ao período aquisitivo de 2020/2025 (Id. 225774340). Afirma que se aposentou voluntariamente em 29/05/2025 e que, diante da impossibilidade de fruição do descanso, faz jus à indenização com base em sua última remuneração na ativa. O Estado de Mato Grosso apresentou contestação (Id. 226790451), sustentando que a autora renunciou tacitamente ao direito à licença-prêmio ao optar pela aposentadoria voluntária sem o prévio usufruto, conforme preceitua o artigo 20, § 1º, do Decreto Estadual nº 90/2019. Argumenta ainda a violação ao princípio da boa-fé objetiva e a vedação legal à conversão em pecúnia prevista na LC nº 59/1999. Juntou documentos da SEDUC e MTPREV (Ids. 227065344 e 227818220), incluindo certidão onde a autora declarou-se ciente de que o prosseguimento do processo de inatividade resultaria em renúncia ao referido direito. Houve impugnação à contestação (Id. 226949968), na qual a parte requerente reforçou a tese de direito adquirido e a natureza indenizatória da verba, rechaçando a possibilidade de renúncia tácita. É o sucinto relatório, até mesmo porque dispensado, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/1995 FUNDAMENTO E DECIDO. Inicialmente, destaca-se que o deslinde da presente causa não depende da realização de audiência instrutória e nem da produção de outras provas, além daquelas já constantes nos autos. Assim, atento aos princípios da economia e celeridade processuais, o processo está apto para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). MÉRITO Cinge-se a controvérsia à possibilidade de conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio adquiridos e não usufruídos por servidora pública que passou à inatividade voluntariamente, sob a égide do Decreto Estadual nº 90/2019. Segundo consta na petição inicial o reclamante é servidora pública aposentada e exercia o cargo de professora da Educação Básica na Secretaria de Estado de Educação.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 1012851-63.2026.8.11.0001 · Juizado Especial da Fazenda Pública - Comarca de Cuiabá - SDCR · julgado em 09/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Licença-Prêmio

40% procedente1% parcialmente procedente58% improcedente

Calculado de 2.544 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00025533520115020040

    Processo nº 0002553-35.2011.5.02.0040

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT2Agravo de PetiçãoParcialmente procedente
    Agravo de Petição nº 00025852520115020045

    Processo nº 0002585-25.2011.5.02.0045

    Órgão Especial - Cadeira 21

    Interdito Proibitório · Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10003728620155020401

    Processo nº 1000372-86.2015.5.02.0401

    4ª Turma - Cadeira 1

    Multa por Descumprimento de Ordem Judicial · Contratuais · Reenquadramento · Depósito/Diferenças · Adicional de Insalubridade · Diferenças por Desvio de Função · Licença Prêmio · Assédio Moral · Doença Ocupacional

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10005155920175020610

    Processo nº 1000515-59.2017.5.02.0610

    Tribunal Pleno - Cadeira 66

    Condições da Ação · Competência Territorial · Mulher · Contratuais · Auxílio/Cesta Alimentação · Gratificação · FGTS · Correção Monetária · Divisor · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Fruição/Gozo · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Sexta Parte · Auxílio/Tíquete Aliment

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10012468120175020084

    Processo nº 1001246-81.2017.5.02.0084

    Tribunal Pleno - Cadeira 56

    Contratuais · Enquadramento/Classificação · Feriado em Dobro · Adicional de Antiguidade · Adicional de Insalubridade · Adicional de Periculosidade · Gratificação por Tempo de Serviço · Licença Prêmio

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10003256220175020492

    Processo nº 1000325-62.2017.5.02.0492

    SDI-8 - Cadeira 5

    Condições da Ação · Mulher · Contratuais · Auxílio/Cesta Alimentação · Gratificação · Correção Monetária · Divisor · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Fruição/Gozo · Sexta Parte · Adicional de Antiguidade · Licença Prêmio · Promoção · Multa de 40% do FGTS · Assédio Moral · Ban

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