Mandado de Segurança Cível nº 08677076520258120001
Processo nº 0867707-65.2025.8.12.0001
1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial e, de consequência, extingo o feito, sem resolução de mérito, o que faço com esteio no artigo 10, caput, da Lei 12.016/2009 e art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Custas pelo impetrante. Sem condenação em honorários advocatícios.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 0867707-65.2025.8.12.0001 · 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos · julgado em 01/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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