Cumprimento de sentença nº 53066618520198090051
Processo nº 5306661-85.2019.8.09.0051
1ª Vara de Sucessões
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DE SUCESSÕES Fórum Cível Heitor Moraes Fleury, 10ª Andar, Salas 1001/1005 Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd. G, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120 Endereço eletrônico: upj.sucessoesgyn@tjgo.jus.br PROTOCOLO Nº: 5306661-85.2019.8.09.0051 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Franquelina das Dores Silveira em desfavor de Eduardo de Oliveira Francisco.
Decisão determinando a busca de bens e valores nos sistemas conveniados (ev. 139).
Resultado das buscas (ev. 143/147).
Decisão deferiu o pedido de penhora online em desfavor do executado Eduardo (ev. 158).
Constrição realizada (ev. 162).
Manifestação da Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial de Eduardo. Apresenta impugnação por negativa geral. Requer que seja cancelada a indisponibilidade (ev. 166).
Manifestação da exequente (ev. 171). Requer que a constrição seja convertida em penhora e que os valores sejam transferidos para conta judicial.
É o relatório.
Ainda que a prerrogativa da apresentação de defesa por negativa geral seja garantida ao curador especial, nos termos do art. 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil, tal faculdade não é suficiente para desconstituir a penhora de ativos financeiros.
No caso dos autos, a curadoria especial limitou-se à negativa geral, não se desincumbindo do ônus de demonstrar, com elementos concretos, qualquer das hipóteses de impenhorabilidade ou de excesso de penhora.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5306661-85.2019.8.09.0051 · 1ª Vara de Sucessões · julgado em 06/06/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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